HISTÓRIA MCC

História

Introdução

Todos sabemos que conhecer a história do Movimento de Cursilhos de Cristandade é, para seus integrantes, um imperativo sem o qual não seria possível reconhecermos nossa própria identidade, atualizá-la e mantê-la, além de, fazendo memória do passado, viver intensamente o presente e enfrentar com confiança o futuro.
A história do MCC, entretanto, não deve ser concebida como uma série de datas, acontecimentos e pessoas, e sim como a explicação das ideias, atitudes, convicções e opções pastorais que, num dado momento, deram origem ao Movimento. Isso nos permitirá compreender a essência e a finalidade do MCC. Por isso precisamos conhecer as circunstâncias históricas que, revelando certos problemas e a necessidade de solucioná-los, originaram certas opções e certos conceitos básicos.
É preciso levar em conta a situação que a Espanha vivia na década de 40 para entender os antecedentes do MCC. Em termos políticos e econômicos, a sociedade espanhola tentava, em meio a inseguranças e incertezas, reconstruir-se depois de três anos de guerra civil. No que dizia respeito à religião, o cristianismo era, sim, a religião oficial, mas a sociedade era só 'aparentemente' e não 'autenticamente' cristã.
A Ação Católica, amplamente difundida no país, queria promover maior autenticidade e implicar os leigos na vida da Igreja. Com esse objetivo, a seção de jovens, a Juventude da Ação Católica Espanhola (JACE), retomou um projeto anterior à guerra civil: realizar uma grande peregrinação de jovens a Santiago de Compostela, dali a alguns anos, isto é, em 1948.
O Conselho Diocesano dos Jovens da Ação Católica de Maiorca era muito ativo e participou intensamente das atividades de preparação dessa peregrinação, principalmente através dos chamados “Cursillos de Adelantados" e “Cursillos de Jefes de Peregrinos". Havia lá um grupo de jovens bem formados, com atitudes e critérios comuns, com notável inquietude apostólica e uma clara insatisfação diante das opções pastorais vigentes.
Não resta dúvidas de que os Cursilhos foram fruto da inspiração do Espírito Santo, acolhida e compartilhada por um grupo de pessoas entre as quais se destacaram Eduardo Bonnín, um leigo; alguns sacerdotes como Mons. Sebastián Gayá; e o então bispo de Maiorca, Mons. Juan Hervás. Esse grupo desenvolveu o que hoje podemos chamar de 'uma nova forma de evangelizar' (principalmente os afastados de Deus e da Igreja), que posteriormente se denominou Cursilhos de Cristandade.
Entre os anos de 1944 e 1949 foi feito um intenso trabalho de estudo, reflexão e experimentação. Foram tomados elementos dos Cursilhos já existentes na Ação Católica, adaptando-se seu método para uma nova finalidade. A semente plantada pelo Espírito Santo florescia em algo novo que chegava a todos, e permitia que o conteúdo essencial do cristianismo fosse captado em toda a sua intensidade, inclusive por aqueles que viviam à margem da religião.

O início do Movimento

Enquanto se realizavam os primeiros Cursilhos, ia tomando forma um Movimento com uma série de elementos distintivos:
  • um grupo de pessoas que compartilhavam uma mentalidade;
  • uma finalidade clara que era dinamizar a vida cristã;
  • um método eficaz para conseguir essa finalidade;
  • um mínimo de organização e estrutura;
  • uma mentalidade que adquiria forma e se tornava a pedra angular desse Movimento;
  • a percepção da realidade de um mundo que dava as costas a Deus;
  • uma vida que havia deixado de ser efetivamente cristã;
  • a conclusão de que isso exigia uma nova resposta evangelizadora que renovasse o mundo a partir de dentro;
  • a convicção ardente de que um mundo novo exigia homens e mulheres transformados e de que o mundo era lugar da salvação;
  • a crença de que o cristianismo continha a solução para a problemática do homem e do mundo;
  • a certeza de que era possível para qualquer pessoa, inclusive para os afastados, tornar vida o cristianismo e transformar-se em apóstolos que transformariam os ambientes.
A partir dessa mentalidade, estabeleceu-se uma nova forma de evangelizar:
  • que partisse da realidade concreta das pessoas;
  • que lhes apresentasse e possibilitasse viver o fundamental cristão;
  • que as lançasse a um apostolado nos ambientes.
E foi dessa mentalidade que surgiu o método estratégico que caracterizaria o Movimento.
Iniciado na década de 40, o MCC foi-se tornando vida na diocese de Maiorca, consolidando-se nos anos seguintes (1949-1954). Foram realizados vários Cursilhos, foram constatados seus bons resultados, comprovou-se que o Movimento realmente podia trazer uma solução universal à ação evangelizadora, pois se apresentava como uma resposta a diferentes pessoas (jovens e adultos, próximos ou distantes da religião) e a diferentes realidades sociais.
Criaram-se suas estruturas básicas, como a Escola de Responsáveis que tinha um papel determinante; foram estabelecidos caminhos de seguimento no Pós-cursilho, como as Reuniões de Grupo e as Ultreias; e criou-se o Secretariado Diocesano como estrutura de serviço específica e particular.

A expansão do Movimento

De Maiorca o MCC se difundiu, a partir de 1953, por toda a Espanha, fosse por iniciativas pessoais, fosse pelas atividades do Conselho Nacional da JACE. A transferência de D. Juan Hervás para a Diocese de Ciudad Real, em 1955, e a publicação, em 1957, da carta pastoral de sua autoria - “Cursilhos de Cristandade, Instrumento de Renovação Cristã" - foram fatores determinantes para a aceitação do MCC e sua difusão nacional e internacional.
Muitos leigos e sacerdotes que participavam do MCC em diversas dioceses da Espanha, entusiasmados com seu potencial evangelizador acabavam por levá-lo aos países latino-americanos. O primeiro país a receber o Cursilho foi a Colômbia, através da Ação Católica - lá celebrou-se não só o primeiro Cursilho fora da Espanha, mas, também, o primeiro Cursilho de Mulheres, em 1953.
Em poucos anos o movimento foi-se difundindo por toda a América do Sul e, a partir dos EUA, país onde o primeiro Cursilho se realizou em 1957, começou a difundir-se entre os países de língua inglesa.
Em toda a América o MCC se desenvolvia com muita vitalidade, mobilizava grande quantidade de pessoas e grupos, produzia inserção na pastoral diocesana e fermentação evangélica de ambientes.
A partir da Espanha o MCC chegou à Europa Ocidental onde se desenvolveu ativamente, o mesmo acontecendo na Ásia e na Oceania. Um novo impulso se deu quando, a partir da Áustria, o MCC chegou aos países do leste europeu e quando, embora de forma mais limitada, começou a atingir alguns países da África.

A criação de estruturas formais

À medida que se expandia em nível mundial, eram estabelecidas, também, suas estruturas básicas de serviço que eram e são as que realmente dão forma ao MCC como tal.
Como primeira e mais necessária estrutura organizativa, apareceram os Secretariados Diocesanos, meio de vinculação com a Igreja Diocesana e com o Bispo. Nasceram também, como consequência da necessidade de coordenar a unificar a vida do MCC no país, os Secretariados Nacionais, com a aprovação das Conferencias Episcopais. O primeiro deles foi criado no México, em 1961 e, a partir de 1962, foram criados os da Venezuela, Espanha, Portugal, Brasil e muitos outros.
Esse processo de expansão mundial do MCC, na década de 60, mostrou a necessidade de ligação e coordenação entre os diversos Secretariados Nacionais. Celebraram-se em diversos lugares reuniões e encontros internacionais que determinaram a necessidade dos Grupos Internacionais. No 1º Encontro Latino-americano, celebrado em Bogotá, Colômbia, em 1968, surgiram as bases do primeiro Grupo Internacional que seria criado no 2º Encontro Latino-americano de 1970, em Tlaxcala, México: o OLCC - Escritório Latino-americano de Cursilhos de Cristandade.
Em 1972, quando se realizou, na Espanha, um Encontro Mundial, criou-se o GET - Grupo Europeu de Trabalho. Diante da evidente necessidade de um Grupo de Língua Inglesa (GHI), criou-se esse grupo em 1973, constituído pelos países da América do Norte, Europa, Ásia e Oceania. Em 1983 os países da Ásia e Oceania começam a expressar a necessidade de criar seu próprio grupo e formaram o Grupo Ásia-Pacífico (APG). Quando os países de língua inglesa da Europa uniram-se ao GET, criou-se o NACG - Grupo América do Norte e Caribe.
Além dos Encontros Internacionais, foram acontecendo diversos Encontros Mundiais, considerando-se o primeiro a 1ª Ultreya Mundial, celebrada em Roma, Itália, em 1966, com a presença do papa Paulo VI; o 2º foi celebrado em Tlaxcala, México, em 1970; o 3º aconteceu em Maiorca, Espanha, em 1972; o 4º aconteceu em 1988 em Caracas, na Venezuela; o 5º foi em Seul, na Coreia, em1997; o 6º em São Paulo, Brasil, em 2005 e o 7º em Brisbane, na Austrália, em 2013.
Os Grupos Internacionais existentes em 1980 - OLCC, GET, GHI - reunidos no 5º Encontro Interamericano, em São Domingos, República Dominicana, decidiram criar o OMCC - Organismo Mundial dos Cursilhos de Cristandade, como um organismo de serviço, comunicação e informação, constituído pelos Grupos Internacionais do MCC. A partir daí, os Encontros Mundiais - 4º, 5º, 6º e 7º - foram organizados pelo OMCC.

O Reconhecimento Canônico do OMCC

Como uma das atividades do OMCC é representar o MCC em nível mundial, percebeu-se a necessidade de buscar seu reconhecimento canônico na Santa Sé. Apesar de contar com a aceitação e o reconhecimento pastoral em nível mundial, na pessoa dos Papas Paulo VI e João Paulo II, o MCC não tinha reconhecimento canônico explicito. Foi, então, iniciado um processo de apresentação de seus Estatutos junto ao PCL, Pontifício Conselho para os Leigos e, finalmente, em 2004, o OMCC recebeu esse reconhecimento e a aprovação de seus estatutos.

O MCC no Brasil

Foi o espírito apostólico de alguns sacerdotes e leigos da Missão Católica Espanhola que fez com que, na Semana Santa de 1962, acontecesse em Valinhos, SP, o primeiro Cursilho de Cristandade do Brasil.
Era de renovação e grandes esperanças o clima que envolvia a Igreja. Enquanto em Roma o Concílio Vaticano II caminhava para a sua segunda sessão, no Brasil, começava a ser implementado, com entusiasmo, o Plano de Pastoral de Emergência.
Embora profundamente marcado por suas origens e suas características, o Movimento de Cursilhos encontrou terreno preparado para uma notável expansão, pois eram muitas as iniciativas pastorais e os movimentos de renovação que se desenvolviam em quase todas as Dioceses e Paróquias do Brasil.
Ao longo de sua história, o MCC do Brasil, distinguiu-se por seu espírito renovador, fruto do trabalho desenvolvido, logo no início, pela extraordinária e dinâmica figura de sacerdote e apóstolo, Pe. Paulo Cañelles, tragicamente falecido aos 45 anos de idade. Surgiram no seio do MCC do Brasil, lideranças respeitáveis e respeitadas no mundo dos Cursilhos, que levaram a inúmeros Encontros Mundiais, Continentais e Nacionais reflexões, sugestões e experiências que influenciaram substancialmente o seu desenvolvimento e progresso em todos aqueles níveis.
Num outro momento significativo de sua história, o MCC do Brasil, demonstrando maturidade pastoral, sintonia eclesial, e compromisso com a Pastoral de Conjunto, deixou-se questionar pelo acontecimento e Documento de Puebla, em sua Assembleia Nacional de 1979, e assumiu “integral e incondicionalmente o espírito e as diretrizes do Documento de Puebla na sua totalidade."
Essa decisão fez com que se buscasse uma revisão ainda mais profunda em termos de Pré-cursilho, Cursilho sobretudo de Pós-cursilho. Por mais de dez anos, e orientado pelo trabalho de Pós-cursilho apresentado no 5º Encontro Interamericano de Santo Domingo (1980), o MCC do Brasil esteve empenhado na implementação de um Pós-cursilho em comunhão ativa e efetiva com as Diretrizes Pastorais da Igreja no Brasil e com as orientações de Puebla.
Foi com esse espírito que se buscou adaptar à caminhada da Igreja no Brasil, não só os Esquemas das palestras ou “rollos" do Cursilho, mas o espírito e a prática pastoral de todo o MCC. Assembleias e Encontros Nacionais, Assembleias Regionais e Diocesanas, enfim, todas as instâncias do Movimento foram constantemente mobilizadas para que essa adaptação e passasse da letra à prática. Esse empenho sempre constituiu a grande tarefa dos responsáveis do Movimento em todos os seus níveis, e explica porque o material relativo ao MCC, produzido pelo GEN, se renova periodicamente.
Outra demonstração da contribuição do Brasil ao MCC em nível mundial, foi sua eleição, por parte dos países-membros do GLCC, como país-sede do OMCC no período de fevereiro de 2002 a fevereiro de 2006. Foi um período de longo e profícuo trabalho que obteve, entre outras, duas grandes vitórias: a de levar a cabo a aprovação por parte da Santa Sé, através do Pontifício Conselho para os Leigos, do Estatuto do próprio OMCC, através de um Decreto reconhecendo o MCC como Movimento Eclesial, e, ao final de 2005, a realização do 6º Encontro Mundial do MCC, evento previsto no mesmo Estatuto, durante o qual um grande número de países onde existem Cursilhos e que têm um Secretariado Nacional, reuniu-se para refletir, discutir e decidir a caminhada do MCC em nível mundial.
Nesse 6º Encontro Mundial - a exemplo do que acontecera em Encontros Mundiais anteriores (1972 na Espanha e 1980 na Venezuela) - decidiu-se fazer a terceira edição do livro básico do MCC: Ideias Fundamentais do Movimento de Cursilhos de Cristandade. Também nessa terceira edição, como já ocorrera com as demais, prestou o MCC do Brasil uma significativa colaboração.

Estatuto

O atual estatuto foi aprovado na 43ª Assembleia Geral Nacional do Movimento de Cursilhos do Brasil realizada de 5 a 8 de novembro de 2015, na Cidade de Brodowski, São Paulo.
ESTATUTO DO MOVIMENTO DE CURSILHOS DE CRISTANDADE DO BRASIL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DO CARISMA E DA FINALIDADE
Art. 1º O Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil (MCC) com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Rua Domingos de Morais, 1334, conjunto 7, Vila Mariana, é uma associação religiosa, privada, de fiéis católicos, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, sujeita à vigilância da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em nível nacional e regional, e do Ordinário local em sua atuação na Igreja particular no nível diocesano.

Art2º MCC é um Movimento eclesial católico, cujo carisma consiste no anúncio querigmático da mensagem cristã às pessoas que participam do Cursilho, para torná-las aptas a anunciar a Boa Nova, levando-as a um encontro consigo mesmas, com Jesus Cristo e com as realidades do mundo nas quais estão imersas, sendo, no seio delas, tanto pessoal como comunitariamente, fermento que transforma, sal que dá sabor e luz que ilumina, segundo os preceitos do Evangelho.
Art. 3º MCC realiza seu carisma através de sua finalidade pastoral específica que é a evangelização dos ambientes, buscando integrar-se às Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, em todos os níveis.
Art. 4º MCC atinge sua finalidade:
  1. preparando lideranças cristãs para atuar nos ambientes e estruturas sociais, conforme a Pastoral Orgânica de cada Igreja Particular;
  2. fermentando de Evangelho os ambientes e estruturas sociais, pelo testemunho e pela ação pessoal e organizada de seus membros;
  3. formando líderes para a expansão do MCC em todos os níveis;
  4. zelando pela fidelidade à sua própria mentalidade, finalidade, método e estratégia, contidos em seu carisma.
Art. 5º Para alcançar sua finalidade, o MCC tem um método próprio, que se concretiza em três tempos:
I. O pré-cursilho (PRÉ) no qual se faz:
  1. a busca das áreas ou dos ambientes a serem evangelizados, ouvidas e respeitadas as Diretrizes Pastorais Diocesanas;
  2. a escolha e a preparação dos líderes desses ambientes.
II. O cursilho (CUR) (curso vivencial que dura normalmente três dias), durante o qual se faz a proclamação do fundamental cristão ou Plano de Deus àqueles líderes.
III. O pós-cursilho (PÓS) no qual se dá a inserção daqueles líderes na Evangelização dos Ambientes.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 6º Podem ser membros do MCC, todos os fiéis católicos que, tendo participado de um CUR, cumpram seus deveres para fazer jus aos seus direitos descritos no Art. 7º.
Art. 7º São direitos e deveres dos membros:
  1. realizar sua vocação apostólica na Igreja e no mundo, inserindo-se na Pastoral Orgânica da Igreja Particular;
  2. dar testemunho cristão nos ambientes em que atuam;
  3. zelar pela fidelidade à mentalidade, finalidade, método e estratégia, contidos no carisma do MCC;
  4. participar das atividades e reuniões do MCC, de acordo com este Estatuto e com o Regimento Interno do respectivo nível, e com ele colaborar;
  5. organizar-se em núcleos de cristãos (NCA – Núcleo de Comunidade Ambiental, ou PCF – Pequenas Comunidades de Fé), sendo fermento do Evangelho nos diversos ambientes da sociedade para maior eficácia do PÓS;
  6. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  7. contribuir para a manutenção do MCC;
  8. desligar-se voluntariamente do MCC a qualquer tempo.
Art. 8º Em decorrência de ato ou conduta desabonadores, o membro associado poderá ser excluído do MCC.
§ 1º A exclusão do membro associado se dará por decisão do GED e deverá ser submetida à aprovação por maioria absoluta pela AD especialmente convocada para esse fimdurante a qual será facultada ampla defesa ao membro associado a ser excluído.
§ 2º Tratando-se de membros dos Grupos Executivos Diocesano, Regional ou Nacional, a exclusão só poderá ser efetuada por decisão da maioria absoluta dos votos das Assembleias dos respectivos níveis, ad-referendum pela AN.
Art. 9º Os membros com função de coordenação no GENGER ou GED, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações associativas assumidas pelo MCC. Respondem, entretanto, na forma da lei, pelos abusos e atos ilícitos que cometerem, dentre os quais, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
Parágrafo Único – É vedada a participação de qualquer membro com função no GENGER ou GED – exceto o Assessor Eclesiástico – nas receitas do MCC nos respectivos níveis.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO MCC
Art. 10. MCC tem a seguinte estrutura:
I. Em nível nacional:
  1. Assembleia Geral Nacional – AN
  2. Grupo Executivo Nacional – GEN
II. Em nível regional:
  1. Assembleia Geral Regional – AR
  2. Grupo Executivo Regional – GER
III. Em nível diocesano:
  1. Assembleia Geral Diocesana – AD
  2. Grupo Executivo Diocesano – GED
  3. Setores
  4. Núcleos de Comunidades Ambientais – NCA ou Pequenas Comunidades de Fé – PCF.
§ 1º O Coordenador do Grupo Executivo, em cada um dos três níveis estruturais, representa o MCC, na respectiva área de atuação.
§ 2º A organização do MCC em nível regional segue, sempre que possível, a da CNBB.
§ 3º Em cada Diocese onde estiver instalado o MCC, existirá um único GED. A criação de Setores está definida no Regimento Interno.
Seção I
DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL
Art. 11. Em nível nacional, o MCC é coordenado pelo GEN, constituído pelos seguintes membros:
  1. Coordenador Nacional;
  2. Vice-Coordenador Nacional;
  3. Assessor Eclesiástico Nacional;
  4. Vice-Assessor Eclesiástico Nacional
  5. Assessor Eclesiástico Nacional Adjunto;
  6. Assessor Eclesiástico Benemérito;
  7. Primeiro Secretário;
  8. Segundo Secretário;
  9. Primeiro Tesoureiro;
  10. Segundo Tesoureiro;
  11. Representante Jovem;
  12. Conselheiros.
Art. 12. O Coordenador e o Vice-coordenador Nacionais são eleitos pela AN.
Parágrafo único – A eleição do Coordenador e do Vice-coordenador se fará por votação nas chapas apresentadas, conforme detalhado no Art. 54.
Art. 13. O Assessor Eclesiástico, o Vice-assessor Eclesiástico e o Assessor Eclesiástico Adjunto Nacionais são eleitos pela AN.
§ 1º A eleição do Assessor Eclesiástico, do Vice-assessor Eclesiástico e do Assessor Eclesiástico Adjunto Nacionais se fará por votação em separado, conforme detalhado no Art. 54.
§ 2º – A manutenção do Assessor Eclesiástico Nacional é de responsabilidade do GEN e será definida no Regimento Interno.
§ 3º – Os Assessores Beneméritos terão sua manutenção provida pelo GEN, de acordo com o estabelecido pelo Regimento Interno.
§ 4º – Os Assessores Beneméritos são membros vitalícios do GEN.
Art. 14. O Primeiro Secretário, o Segundo Secretário, o Primeiro Tesoureiro, o Segundo Tesoureiro e o Representante Jovem do Grupo Executivo Nacional serão escolhidos pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador e pelo Assessor Eclesiástico, para o mesmo período de seus mandatos.
Parágrafo único. O Representante Jovem será escolhido dentre os 5 (cinco) representantes das Macrorregiões.

Art15. São Conselheiros os ex-Coordenadores Nacionais que efetivamente estiverem integrando o GEN, cuja atuação se dará em nível consultivo e com direito a voto na AN.
§ 1º O número de Conselheiros está limitado a 2 (dois).
§ 2º Perdem a condição de Conselheiros:
  1. os membros que deixarem de participar das reuniões do GEN, cujo calendário foi previamente publicado, por período igual ou superior a seis meses, sem motivo justificável, comunicado por escrito e aceito, também por escrito;
  2. o membro mais antigo quando o número de Conselheiros ultrapassar 2 (dois).

Art. 16. Compete ao GEN:
  1. executar as deliberações da AN;
  2. promover, acompanhar, articular e coordenar as atividades do MCC em nível nacional;
  3. participar das AR ou nelas se fazer representar;
  4. apresentar à AN o relatório de suas atividades, a prestação de contas do exercício e o orçamento anual;
  5. promover o relacionamento com a CNBB e com os Organismos e Movimentos eclesiais em âmbito nacional, particularmente com o Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB);
  6. elaborar o Regimento Interno, que regulará a criação de órgãos consultivos destinados a auxiliar na reflexão sobre oMCC;
  7. constituir Delegados do GEN para representação específica;
  8. participar de Encontros Latino-Americanos e Mundiais do MCC quando convocado;
  9. criar e destituir o Grupo de Apoio, cuja composição e cujas funções estão definidas no Regimento Interno;
  10. conferir títulos ou honrarias, tornando os titulares desses títulos ou honrarias seus membros vitalícios ou não, mediante aprovação da AN.
Art. 17. Os membros eleitos do GEN terão mandato de três anos, a partir da primeira quinzena de janeiro do ano subsequente à AN eletiva, podendo concorrer a uma única reeleição consecutiva, com exceção dos Assessores Eclesiásticos.
Art. 18. O Coordenador Nacional tem por atribuições:
  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. representar o MCC em juízo e fora dele;
  3. convocar e presidir as AN, ordinárias e extraordinárias;
  4. assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais papéis que impliquem em movimentação financeira do MCC;
  5. coordenar as atividades do GEN, conforme disposto no Art. 16.
  6. comunicar sua nomeação para fins de atualização junto aos órgãos competentes: municipais, estaduais e federais, assumindo sua responsabilidade conforme prevê a legislação brasileira vigente.
Art. 19. Ao Assessor Eclesiástico Nacional incumbe:
  1. assessorar o GEN nos estudos e programas do MCC;
  2. auxiliar a adaptação do MCC à Pastoral Orgânica da Igreja no Brasil;
  3. facilitar ao GEN o acesso às orientações da CNBB para atuação do MCC em nível nacional;
  4. auxiliar o Coordenador Nacional na condução das AN.
Art. 20. Ao Vice-Coordenador, ao Vice-Assessor Eclesiástico e ao Assessor Eclesiástico Adjunto Nacionais incumbe, a cada um em sua área:
  1. auxiliar o titular em suas funções;
  2. substituir o titular em suas ausências.
Art. 21. Ao Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário, como coadjuvante do primeiro e substituto em suas ausências, incumbe:
  1. redigir as atas e crônicas dos eventos históricos e administrativos do MCC;
  2. zelar pela conservação e atualização do arquivo histórico e administrativo do MCC.
Art. 22. Ao Primeiro Tesoureiro e ao Segundo Tesoureiro, como coadjuvante do primeiro e substituto em suas ausências, incumbe:
  1. cuidar da boa administração econômico-financeira do MCC;
  2. providenciar a tempo as prestações de contas dentro das exigências legais, contábeis e estatutárias;
  3. providenciar o pagamento da contribuição anual ao Grupo Latino-Americano de Cursilhos de Cristandade (GLCC), no valor e prazo, conforme aprovado no Encontro Latino-Americano;
  4. apresentar à AN o balanço do exercício anterior, mais o balancete do primeiro semestre do ano em curso;
  5. na transferência de sua função, o tesoureiro deverá apresentar a seu sucessor todos os livros contábeis de acordo com a legislação pertinente.
Art. 23. Os representantes jovens de macrorregiões, escolhidos mediante votação nos encontros de jovens cursilhistas realizados a cada três anos, são, juntamente com o GEN e respectivos GER, responsáveis pela caminhada dos jovens em suas regiões.
§ 1º O segundo jovem mais votado será considerado suplente e assumirá a função de representante em caso de vacância.
§ 2º Para os efeitos deste Estatuto, são considerados “Membros Jovens” os cursilhistas solteiros com idade de 18 a 30 anos.
§ 3º Por macrorregiões entendem-se as cinco regiões geográficas brasileiras, a saber: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Art. 24. Em caso de vacância do cargo de Coordenador Nacional, após a eleição legitimamente realizada, assume o Vice-Coordenador Nacional, mesmo quando a vacância ocorrer antes da tomada de posse. Nesse caso, a AN do ano subsequente terá função eletiva, para que se eleja uma nova Coordenação.
Parágrafo Único. Vagando o cargo de Assessor Eclesiástico Nacional, assume o Vice-assessor Eclesiástico Nacional ou, no impedimento deste, o Assessor Eclesiástico Adjunto.
Seção II
DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL
Art. 25. Em nível regional, o MCC é coordenado pelo GER, constituído pelos seguintes membros:
  1. Coordenador Regional;
  2. Vice-Coordenador Regional;
  3. Assessor Eclesiástico Regional;
  4. Vice-Assessor Eclesiástico Regional
  5. Assessor Eclesiástico Regional Adjunto;
  6. Primeiro Secretário;
  7. Segundo Secretário;
  8. Primeiro Tesoureiro;
  9. Segundo Tesoureiro;
  10. Representante Jovem Regional,
  11. Conselheiros.
§ 1º – O Coordenador, o Vice-coordenador, o Assessor Eclesiástico, o Vice-assessor Eclesiástico e o Assessor Eclesiástico Adjunto Regionais são eleitos pela AR.
§ 2º – A eleição do Coordenador e do Vice-coordenador se fará por votação nas chapas apresentadas, conforme detalhado no Art. 54.
§ 3º – A eleição do Assessor Eclesiástico, do Vice-assessor Eclesiástico e do Assessor Eclesiástico Adjunto se fará por votação em separado, conforme detalhado no Art. 54.
§ 4º – Os titulares dos demais cargos do GER serão escolhidos por seu Coordenador, Vice-Coordenador e pelo Assessor Eclesiástico.
§ 5º – São Conselheiros os ex-Coordenadores Regionais que efetivamente estiverem integrando o GER, cuja atuação se dará em nível consultivo e com direito a voto na AR.
  1. O número de Conselheiros está limitado a 2 (dois).
  2. Perdem a condição de Conselheiros:
  3. os membros que deixarem de participar das reuniões do GER, cujo calendário foi previamente publicado, por período igual ou superior a seis meses, sem motivo justificável, comunicado por escrito e aceito, também por escrito;
  4. o membro mais antigo quando o número de Conselheiros ultrapassar 2 (dois).
Art. 26. Compete ao GER:
  1. executar as deliberações das AN e AR;
  2. promover, acompanhar, articular e coordenar as atividades do MCC em nível regional;
  3. zelar pela fidelidade à mentalidade, finalidade, método e estratégia, contidos no carisma do MCC, no âmbito da respectiva região, levando às bases as deliberações das AN e AR;
  4. apresentar à AN os pleitos e sugestões do MCC em sua região;
  5. promover o efetivo relacionamento com o Regional da CNBB e com os Organismos e Movimentos eclesiais em âmbito regional, particularmente com o representante regional do Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB.
  6. elaborar Regimento Interno, que regulará a criação de órgãos consultivos destinados a auxiliar na reflexão sobre o MCCem nível regional;
  7. contribuir para a manutenção do GEN, conforme aprovado em AN;
  8. honrar as obrigações econômicas assumidas junto ao GEN;
  9. constituir Delegados do GER para representação específica.
Art. 27. Os membros eleitos do GER terão mandato de três anos, a partir da primeira quinzena de janeiro do ano subsequente àAR eletiva, podendo concorrer a uma única reeleição consecutiva, com exceção dos Assessores Eclesiásticos.
Art. 28. O Coordenador Regional tem por atribuições:
  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. representar o GER em juízo e fora dele no âmbito de sua respectiva região;
  3. convocar e presidir as AR ordinárias e extraordinárias;
  4. assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e demais papéis que impliquem obrigações para o GER;
  5. coordenar as atividades do GER, conforme disposto no Art. 26.
Art. 29. Ao Assessor Eclesiástico Regional incumbe:
  1. assessorar o GER nos estudos e programas do MCC;
  2. auxiliar a adaptação do MCC à Pastoral Orgânica das Igrejas Particulares da respectiva região;
  3. facilitar ao GER o acesso às orientações do regional da CNBB para atuação do MCC em nível regional;
  4. auxiliar o Coordenador Regional na condução das AR.
Art. 30. Ao Vice-coordenador, ao Vice-assessor Eclesiástico e ao Assessor Eclesiástico Adjunto Regionais incumbe, a cada um em sua área:
  1. auxiliar o titular em suas funções;
  2. substituir o titular em suas ausências.
Art. 31. Ao Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário, como coadjuvante do primeiro e substituto em suas ausências, incumbe:
  1. redigir as atas e crônicas dos eventos históricos e administrativos do GER;
  2. zelar pela conservação e atualização do arquivo histórico e administrativo do GER.
Art. 32. Ao Primeiro Tesoureiro e ao Segundo Tesoureiro, como coadjuvante do primeiro e substituto em suas ausências, incumbe:
  1. cuidar da boa administração econômico-financeira do GER;
  2. providenciar a tempo as prestações de contas dentro das exigências legais, contábeis e estatutárias.
Art. 33. Em caso de vacância do cargo de Coordenador Regional, após a eleição legitimamente realizada, assume o Vice-Coordenador Regional, mesmo quando a vacância ocorrer antes da tomada de posse. Nesse caso, a AR do ano subsequente terá função eletiva, para que se eleja uma nova Coordenação.
Parágrafo Único. Vagando o cargo de Assessor Eclesiástico Regional, assume o Vice-assessor Eclesiástico Regional ou, no impedimento deste, o Assessor Eclesiástico Adjunto.
Seção III
DA ORGANIZAÇÃO DIOCESANA
Art. 34. Em nível diocesano, o MCC é coordenado pelo GED constituído pelos seguintes membros:
  1. Coordenador Diocesano;
  2. Vice-Coordenador Diocesano;
  3. Assessor Eclesiástico Diocesano;
  4. Vice-Assessor Eclesiástico Diocesano
  5. Assessor Eclesiástico Diocesano Adjunto;
  6. Primeiro Secretário;
  7. Segundo Secretário;
  8. Primeiro Tesoureiro;
  9. Segundo Tesoureiro;
  10. Representante Jovem Diocesano,
  11. Conselheiros.
§ 1º O Coordenador o Vice-Coordenador Diocesano, o Assessor Eclesiástico, o Vice-assessor Eclesiástico Diocesanos e o Assessor Eclesiástico Adjunto são eleitos pela AD.
§ 2º – A eleição do Coordenador e do Vice-coordenador se fará por votação nas chapas apresentadas, conforme detalhado no Art. 54.
§ 3º – A eleição do Assessor Eclesiástico, do Vice-assessor Eclesiástico e do Assessor Eclesiástico Adjunto se fará por votação em separado, conforme detalhado no Art. 54.
§ 5º – Os titulares dos demais cargos do GED serão escolhidos por seu Coordenador, Vice-Coordenador e pelo Assessor Eclesiástico.
§ 6º – São Conselheiros os ex-Coordenadores Diocesanos que efetivamente estiverem integrando o GED, cuja atuação se dará em nível consultivo.
  1. O número de Conselheiros está limitado a 2 (dois).
  2. Perdem a condição de Conselheiros:
    1. os membros que deixarem de participar das reuniões do GED, cujo calendário foi previamente publicado, por período igual ou superior a seis meses, sem motivo justificável, comunicado por escrito e aceito, também por escrito;
    2. o membro mais antigo quando o número de Conselheiros ultrapassar 2 (dois).
Art. 35. Compete ao GED:
  1. executar as deliberações das ANAR e AD;
  2. promover, acompanhar, articular e coordenar as atividades do GED em nível diocesano;
  3. aprovar o número de Cursilhos anuais e indicar os respectivos coordenadores;
  4. elaborar e executar o plano de atuação do GED conforme diretrizes da AD e da Pastoral Orgânica da Igreja Particular;
  5. manter e incentivar os núcleos de cristãos (NCA – Núcleo de Comunidade Ambiental, ou PCF – Pequenas Comunidades de Fé).
  6. zelar pela fidelidade à mentalidade, finalidade, método e estratégia, contidos no carisma do MCC, no âmbito da respectiva Diocese, levando às bases as deliberações das ANAR e AD;
  7. apresentar à AR os pleitos e sugestões do GED;
  8. promover o efetivo relacionamento com o Ordinário local e com os Organismos e Movimentos eclesiais diocesanos; particularmente com o representante diocesano do Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB.
  9. elaborar o Regimento Interno, que regulará a criação de órgãos consultivos destinados a auxiliar na reflexão sobre oGED;
  10. contribuir para a manutenção do GER, conforme aprovado em AR;
  11. honrar as obrigações econômicas assumidas junto ao GEN e ao GER.
Art. 36. O mandato dos membros do GED não poderá ser superior a três anos, respeitado o disposto no respectivo Regimento Interno, vedada mais de uma reeleição consecutiva, com exceção dos Assessores Eclesiásticos.
Art. 37. O Coordenador Diocesano tem por atribuições:
  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. representar o GED em juízo e fora dele no âmbito de sua respectiva diocese;
  3. convocar e presidir as AD ordinárias e extraordinárias;
  4. assinar os documentos do GED e, juntamente com o tesoureiro, assinar cheques e demais papéis que impliquem obrigações para o GED;
  5. presidir as AD;
  6. coordenar as atividades do GED, conforme disposto no Art. 35.
Art. 38. Ao Assessor Eclesiástico Diocesano incumbe:
  1. assessorar o GED nos estudos e programas do MCC;
  2. auxiliar a adaptação do GED à Pastoral Orgânica da Igreja Particular;
  3. facilitar ao GED o acesso às orientações diocesanas para atuação em nível local;
  4. auxiliar o Coordenador Diocesano na condução das AD.
Art. 39. Ao Vice-Coordenador, ao Vice-Assessor Eclesiástico e ao Assessor Eclesiástico Adjunto Diocesanos incumbe, a cada um em sua área:
  1. auxiliar o titular em suas funções;
  2. substituir o titular em suas ausências.
Art. 40. Ao Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário, como coadjuvante do primeiro e substituto em suas ausências, incumbe:
  1. redigir as atas e crônicas dos eventos históricos e administrativos do GED;
  2. zelar pela conservação e atualização do arquivo histórico e administrativo do GED.
Art. 41. Ao Primeiro Tesoureiro e ao Segundo Tesoureiro, como coadjuvante do primeiro e substituto em suas ausências, incumbe:
  1. cuidar da boa administração econômico-financeira do GED;
  2. providenciar a tempo as prestações de contas de acordo com as exigências legais, contábeis e estatutárias.
Art. 42. Em caso de vacância do cargo de Coordenador Diocesano, após a eleição legitimamente realizada, assume o Vice-Coordenador Diocesano, mesmo quando a vacância ocorrer antes da tomada de posse. Nesse caso, a AD do ano subsequente terá função eletiva, para que se eleja uma nova Coordenação.
Parágrafo Único. Vagando o cargo de Assessor Eclesiástico Diocesano, assume o Vice-assessor Eclesiástico Diocesano ou, no impedimento deste, o Assessor Eclesiástico Adjunto.
Seção IV
DOS CONSELHOS FISCAIS
Art. 43. Os Grupos Executivos do MCC (nacional, regional e diocesano), terão um Conselho Fiscal próprio, composto de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos na mesma Assembleia que vier a eleger o Coordenador e o Vice-coordenador do respectivo Grupo Executivo. A eleição se fará entre os participantes da Assembleia que se dispuserem a constituir o Conselho Fiscal.
§ 1º O suplente substituirá o titular nas reuniões em que faltar ou, temporariamente, em seus impedimentos. Em caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até o término do mandato.
§ 2º O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Grupo Executivo correspondente, e seus membros gozam de total independência no exercício do cargo.
Art. 44. Os titulares e suplentes dos Conselhos Fiscais serão, preferencialmente, pessoas formadas em Contabilidade, Ciências Econômicas, Administração de Empresas ou Direito.
Art. 45. Compete ao Conselho Fiscal:
  1. examinar a qualquer tempo os livros de escrituração e exigir a apresentação dos documentos necessários e que digam respeito à sua função.
  2. analisar, no mês antecedente à realização da Assembleia Geral respectiva, os livros contábeis e auxiliares, o Balanço Anual, os demonstrativos de receita e despesa, verificar o patrimônio social e toda a documentação do exercício findo, para fins de aprovação na própria Assembleia Geral.
Parágrafo Único. A manifestação do Conselho Fiscal se dará em vinte dias a contar da data do recebimento da documentação e poderá consistir na simples aposição de assinatura, caso aprovadas as contas.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS E DAS ELEIÇÕES NO MCC
Art. 46. A AN é o órgão supremo do MCC no Brasil, podendo decidir sobre o não-reconhecimento de um GER ou GED como Grupos Executivos do MCC, em caso de não-fidelidade à mentalidade, finalidade, método e estratégia, contidos no carisma doMCC e não-cumprimento deste Estatuto.
Parágrafo único. A alteração do presente Estatuto somente poderá ser feita pela AN.
Art. 47. Compete privativamente à Assembleia Geral, em seus respectivos níveis, Nacional, Regional e Diocesano:
  1. eleger os Coordenadores, Vice-coordenadores, Assessores Eclesiásticos, Vice-assessores Eclesiásticos, Assessores Eclesiásticos Adjuntos e o Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Regimento Interno em relação à duração do mandato e aos membros eleitores;
  2. destituir os Coordenadores e Vice-Coordenadores;
  3. apreciar relatórios dos respectivos Grupos Executivos, deliberar sobre as contas do exercício e prever o orçamento para o ano seguinte;
  4. decidir sobre a aquisição onerosa, alienação, ou constituição de ônus sobre bens imóveis, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais do MCC em seus respectivos níveis nacional, regional e diocesano;
  5. decidir sobre a dissolução do MCC numa diocese – especificamente a AD – com prévia aprovação do respectivo GER, ouvido o Bispo Diocesano e observado o disposto no Art. 60.
§ 1º A Assembleia Geral, em cada um de seus níveis, poderá ser instalada, em primeira convocação, com maioria absoluta dos seus membros com direito a voto e, em segunda convocação, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto. As decisões, em ambas as hipóteses serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes à Assembleia, exceto para deliberar sobre matéria prevista nas alíneas “b”, “d”, “e”, hipóteses em que será exigido o voto concorde de dois terços dos membros presentes com direito a voto em Assembleia especialmente convocada para essa finalidade, para deliberar a respeito das letras “b”, “d”, “e”.
§ 2º Nas Assembleias Gerais em todos os níveis, nacional, regional e diocesano, serão considerados para efeito de quorum apenas os Assessores Eclesiásticos efetivamente presentes.
§ 3º As Assembleias Gerais serão presididas pelo Coordenador do respectivo Grupo Executivo, ou por seu representante estatutário.
§ 4º As atas das Assembleias Gerais serão lidas e aprovadas ao seu término, sendo assinadas pelo secretário, pelo presidente do ato e pelos presentes que o desejarem.
Art48. As Assembleias Gerais Ordinárias, em todos os níveis, nacional, regional e diocesano, reunir-se-ão anualmente, convocadas pelo Coordenador do respectivo Grupo Executivo, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Art. 49. As Assembleias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão para fins específicos e urgentes, por convocação do respectivo Grupo Executivo, ou a requerimento de, pelo menos, metade de seus membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 50. A convocação de qualquer Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do Grupo Executivo correspondente, e por circulares ou outros meios idôneos de notificação aos membros, constando a data, o local, o tema e a agenda de discussões.
Art. 51. A Assembleia Nacional é constituída pelos seguintes membros que têm direito a voto:
  1. Coordenador, Vice-coordenador, Assessor Eclesiástico, Vice-assessor Eclesiástico, Assessor Eclesiástico Adjunto e Assessor Eclesiástico Benemérito do GEN;
  2. Coordenadores, Vice-Coordenadores e Assessores Eclesiásticos dos GERs;
  3. Ex-Coordenadores do GEN que estiverem, efetivamente, nele exercendo a função de Conselheiro, conforme Art. 15.
  4. Representantes jovens das cinco macrorregiões.
§ 1º O voto, em quaisquer decisões da AN, deverá ser pessoal e único, mesmo quando o assessor eclesiástico acumular a função no GED e GER, vedado o voto por procuração ou representação.
§ 2º Os membros não eleitos dos Grupos Executivos de quaisquer níveis, desde que regularmente inscritos e na forma da respectiva convocação, podem participar da AN com voz, sem voto deliberativo.
Art. 52. A Assembleia Regional é constituída pelos seguintes membros que têm direito a voto:
  1. Representante do GEN, conforme o Art. 16, letra g;
  2. Coordenador, Vice-Coordenador e Assessores Eclesiásticos do respectivo GER;
  3. Coordenadores, Vice-Coordenadores e Assessores Eclesiásticos dos GEDs, da área de atuação correspondente.
  4. Ex-coordenadores do respectivo GER que estiverem, efetivamente, nele exercendo a função de Conselheiro, conforme o Art. 25, § 6º.
  5. Representante jovem do GER.
§ 1º O voto, em quaisquer decisões da AR, deverá ser pessoal e único, mesmo quando o Assessor Eclesiástico acumular a função no GED e GER, vedado o voto por procuração ou representação.
§ 2º Os membros não eleitos dos Grupos Executivos de quaisquer níveis, desde que regularmente inscritos e na forma da respectiva convocação, podem participar da AR com voz, sem voto deliberativo.
Art53. A Assembleia em nível Diocesano é constituída pelos seguintes membros que têm direito a voto:
  1. Representante do GER, conforme Art. 26, letra i;
  2. Coordenador, Vice-Coordenador e Assessores Eclesiásticos do respectivo GED;
  3. Demais membros efetivos, conforme disposto no respectivo Regimento Interno.
Parágrafo Único. O voto, em quaisquer decisões da AD, deverá ser pessoal e único, mesmo quando o assessor eclesiástico acumular a função no GED e GER, vedado o voto por procuração ou representação.
Art. 54. As eleições no MCC – observarão as seguintes regras:
  1. Para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Grupo Executivo, em quaisquer dos níveis, Nacional, Regional ou Diocesano, serão formadas chapas contendo os nomes dos membros leigos candidatos a cada um dos cargos.
  2. Só poderá ser candidato a cargos eletivos o leigo que seja membro efetivo do MCC, observe seus direitos e deveres descritos no Art. 7º e sobre o qual não pese alguma sanção canônica (imposta ou declarada), cível ou penal, transitada em julgado.
  3. Recomenda-se que tenha vida cristã autêntica, conhecimento prático do MCC e de seu método, essência e finalidade, bem como do presente Estatuto.
  4. Para os cargos de Assessores Eclesiásticos, os eleitores escolherão para cada cargo – Assessor Eclesiástico, Vice-assessor Eclesiástico, Assessor Eclesiástico Adjunto – um dos sacerdotes candidatos cujos nomes estarão expostos em lugar visível.
  5. Os Assessores Eclesiásticos serão obrigatoriamente sacerdotes que gozem de pleno uso de ordens, devendo, para isso, estar incardinados em uma Diocese, Instituto Religioso ou Sociedade de Vida Apostólica. Deverão, além disso, ter conhecimento e experiência do MCC e disponibilidade para o exercício do cargo.
  6. Para as eleições tomar-se-ão, quanto a local, urna e cédula, as medidas que garantam a seriedade e a lisura dos atos;
  7. O Coordenador do Grupo Executivo nomeará uma Comissão Eleitoral composta de três membros associados que não concorram a nenhum cargo;
  8. O voto deverá ser pessoal e único, vedada a representação e o voto por correspondência;
  9. Para ser válido, o voto deverá ser livre, secreto, certo, absoluto, determinado;
  10. Considerar-se-á eleita a chapa que tiver obtido a maioria dos votos. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a Coordenador for o mais idoso.
Art55. Os membros eleitos do GEN, dos GER e dos GED não poderão acumular cargos ou funções executivas em outros níveis.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 56. Os bens patrimoniais do MCC, isto é, o patrimônio da associação, constituir-se-ão de bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos, bem como de outras quaisquer fontes de receita, ou valores que forem angariados, e serão conservados com zelo e utilizados de forma a atingir as finalidades do MCC, vedado o uso particular por qualquer membro associado.
Art. 57. A aquisição onerosa, a alienação, ou constituição de ônus sobre bens imóveis do MCC, a hipoteca, o penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais do MCC, em qualquer nível – nacional, regional ou diocesano – depende de decisão da Assembleia Geral (Art. 47, d) pelo voto concorde de dois terços dos membros dela participantes.
Parágrafo Único. Não se reconhece a validade de alienação nem de constituição de ônus sobre bens imóveis do MCC, sem aprovação em Assembleia Geral, em cada nível.
Art58. As receitas do MCC são provenientes de:
  1. contribuições e doações diversas;
  2. contribuições dos GED para os GER na forma estabelecida pela AR respectiva, e contribuições dos GER para o GEN, na forma estabelecida pela AN;
  3. subvenções e eventos;
  4. aplicações financeiras;
  5. quaisquer outros meios lícitos.
  6. comercialização de material promocional e de evangelização.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Os bens, rendimentos patrimoniais e quaisquer outros recursos financeiros serão aplicados exclusivamente no país, na consecução da finalidade do MCC.
Parágrafo Único: A contribuição anual devida ao Grupo Latino-Americano de Cursilhos de Cristandade (GLCC), será paga no decorrer de cada exercício.
Art. 60. Dissolvido o MCC numa Diocese, por decisão da Assembleia Geral (Art. 47, e), o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a outra entidade católica, que tenha o mesmo objetivo e finalidade.
Parágrafo Único: O mesmo se aplica a um GER que se torne inativo em consequência do encerramento das atividades dosGEDs que o compõe.
Art. 61. Dentro de dois anos, a partir da entrada em vigor deste Estatuto, cada GER deve apresentar ao GEN, para homologação, seu próprio Regimento Interno, elaborado conforme os dispositivos deste Estatuto e aprovado pela Assembleia Geral respectiva.
Parágrafo Único: Nas mesmas condições e prazo, cada GED deve apresentar ao respectivo GER, para homologação, seu próprio Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral respectiva.
Art. 62. A instalação do MCC numa Diocese dependerá do consentimento escrito do respectivo Bispo Diocesano.
Parágrafo único. Para que seja reconhecido como tal pelos Grupos Executivos Regional e Nacional, deve o Grupo Executivo Diocesano respeitar, conservar e zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC, bem como submeter-se ao presente Estatuto, aceitando a coordenação do MCC em nível Regional e Nacional.
Art. 63. Os casos omissos serão decididos no âmbito de cada Grupo Executivo, ouvido o GEN.
Art. 64. O presente Estatuto, que revoga o anterior, foi aprovado na 43ª Assembleia Geral Nacional realizada de 5 a 8 de novembro de 2015, na Cidade de Brodowski, SP, entrando em vigor a partir desta data.

Patrono

saopauloapostoloO MCC não poderia ter melhor patrono que São Paulo Apóstolo! Afinal, nasceu sob o signo da ‘busca aos afastados’ e Paulo, o apóstolo dos gentios, fez do esforço ingente para levar Cristo a todos os povos a razão última de sua vida.
Foi no fim de 1963 que o papa Paulo VI presenteou o MCC com essa dádiva: um patrono para nos servir de modelo e guia.
Abaixo reproduzimos o documento que oficializou essa escolha.
BREVE PONTIFÍCIO PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
São Paulo, Patrono dos Cursilhos de Cristandade
Floresce, felizmente, na Espanha e em outras partes do mundo, um movimento de apostolado ou escola de espiritualidade cristã, que tem por objetivo fazer com que os leigos, com a ajuda da graça divina, cultivem a vida espiritual, conheçam mais profundamente a Cristo e sua doutrina, acorram com frequência à fonte sobrenatural dos sacramentos, preocupem-se com o bem dos outros e prestem sua cooperação aos que exercem o ministério sagrado.
Esse método de ensino cristão, comumente chamado de “Cursilhos de Cristandade", que já se estende a um grande número de fiéis, tem produzido frutos abundantes: renovação cristã da vida familiar, em conformidade com a lei divina; vitalização das paróquias; fiel cumprimento dos deveres, tanto privados como públicos, de acordo com os ditames da consciência.

Tudo isso tem trazido grande satisfação aos bispos e outros pastores de almas. E não seria justo ignorar que as fileiras daqueles que lutam sob a bandeira de Cristo na associação da Ação Católica receberam notável alento com os novos integrantes que lhe proporcionou esse método de formação cristã, e que muitos deles abraçaram o sacerdócio ou, abandonando o mundo, consagraram-se a Deus na vida religiosa.

Todos reconhecem como um modelo a imitar e como protetor a quem recorrer o apóstolo Paulo, de cuja vinda à Espanha celebra-se agora o décimo nono centenário, comemoração solene, na qual os cursilhistas tiveram destacada participação.  Por desejo expresso dos cursilhistas, em nome dos bispos e seu próprio, nosso amado filho Benjamin de Arriba y Castro, cardeal presbítero da Santa Igreja Romana, arcebispo de Tarragona, nos pediu declaremos o Apóstolo dos gentios patrono celestial dessa nova forma de apostolado laical.

Concordando de muito bom grado com esse pedido, após consulta à Sagrada Congregação dos Ritos, Nós, com convicção, e após madura reflexão, com a plenitude de Nossa autoridade apostólica, em virtude desta carta e para perpetuidade, nomeamos, constituímos e declaramos o abençoado Apóstolo Paulo “padroeiro celestial" diante de Deus desse apostolado dos leigos ou método de espiritualidade cristã conhecido sob o nome de “Cursilhos de Cristandade", com todas as honras e privilégios litúrgicos devidos a tal título. Sem que obste nada em contrário.

Assim o decretamos e dispomos, ordenando que palavras desta carta sejam e permaneçam sempre firmes, válidas e eficazes, e produzam e obtenham plena e integralmente todos os seus efeitos, e beneficiem agora e no futuro, a todos aqueles a quem se referem ou aos que poderiam referir-se, e assim deve ficar entendido e definido, considerando-se nulo e sem efeito, o que quer que, consciente ou inconscientemente, se pretenda contra estas letras por parte de qualquer autoridade.

Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o anel do Pescador, em 14 de dezembro de 1963, o primeiro ano do Nosso pontificado.
Papa Paulo VI, Roma

Estrutura no Brasil

ESTRUTURA DO MCC NO BRASIL

A estrutura do Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil está descrita no Art. 10 do seu estatuto. Essa estrutura inclui Grupos Executivos - GEN, GER, GED - e, em algumas dioceses, também os Setores. Além disso, os Cursilhistas estão organizados em NCA (Núcleos de Comunidade Ambiental) ou PCF (Pequenas Comunidades de Fé.

GEN 
(Grupo Executivo Nacional)

Coordenador Nacional: João Gimenez Barciela Marques - gen-coordenador@cursilho.org.br
Fernandópolis, SP
Vice-coordenadora Nacional: Wladimir Francisco Barros Comassetto - gen-vcoordenador@cursilho.org.br
Santa Maria, RS
Assessor Eclesiástico Nacional: Pe. Francisco Luiz Bianchin - gen-pexico@cursilho.org.br
Santa Maria, RS
Vice-assessor Eclesiástico Nacional: Pe. Valtuir Bolzan (Pe Bolzan) - paroquia.santaluzia@diocesedeerexim.org.br
Erechim, RS
Assessor Eclesiástico Nacional Adjunto: Pe. Pedro Vidal de Sousa - pe.pedrovidal@gmail.com
Itabaianinha, SE
Assessor Eclesiástico Nacional Vitalício, Benemérito: Pe. José Gilberto Beraldo - jberaldo79@gmail.com
São Paulo, SP
Primeiro Secretário: Corinto Luiz do Nascimento Arruda - gen-secretaria@cursilho.org.br
Itu, SP
Segunda Secretária: Maristela Conz Pereira Mansi - maristelaconz@hotmail.com
São João da Boa Vista, SP
Primeiro Tesoureiro: Mauro de Sá - gen-tesouraria@cursilho.org.br
Fernandópolis, SP
Segundo Tesoureiro: Antonio Carlos Medina - medinaarruda@hotmail.com
Campinas, SP
Representante Jovem: Jaqueline Carrijo Ribeiro - macro-centrooeste@cursilho.org.br
Mineiros, GO
Conselheiro: Marum Mellem Jacob Neto
São José dos Campos, SP

GED - (Grupo Executivo Diocesano)
SETORES
NCA/PCF - (Núcleos de Comunidades Ambientais / Pequenas Comunidades de Fé)

Estrutura Mundial

OMCC - ORGANISMO MUNDIAL DO MOVIMENTO DE CURSILHOS

País-sede: Portugal

Comitê Executivo


Presidente: Francisco Manuel Salvador - omcc.portugal@gmail.com
Conselheiro Espiritual: Pe. Francisco Senra Coelho - padresenra@gmail.com
Vice-presidente: Joaquim Luís Santos Mota - omcc.vicepresident@gmail.com
Secretária: Rosa Maria Raimundo (Romy) - omcc.secretary@gmail.com
Tesoureiro: Fausto Jorge C. Dâmaso - omcc.treasurer@gmail.com
Correspondência: omcc.portugal@gmail.com

GRUPOS INTERNACIONAIS

APG - Ásia Pacific Group - Grupo Ásia-Pacífico

País-sede: Coreia do Sul
Comitê Executivo

Presidente: Mr. John Bosco YoonShik SHIM
Conselheiro Espiritual: Rev. Amatus Im Duk-Il
Vice-Presidente: Ms. Agnes HwaYoung KIM
Diretora para Assuntos Internacionais: Ms. Joanna SoonJoo LEE

Países-membros:
Austrália - www.cursillo.asn.au
Coreia do Norte
Coreia do Sul
Filipinas
Guam
Ilhas Marianas
Japão - Base Militar dos EUA, Okinawa
Taiwan
Vietnam na Diáspora - www.cursillovietuc.com.au

GECC - Grupo Europeo de Cursillos de Cristiandad - Grupo Europeu de Cursilhos de Cristandade

País-sede: Espanha
Comitê Executivo
Presidente: Alvaro Martínez Moreno - amm@uco.es
Conselheiro Espiritual: Pe. Manuel Hinojosa Petit - manuelmariahinojosa@telefonica.net
Vice-presidente: María Dolores Negrillo Martínez - marilolinegrillo@gmail.com
Secretária: Lisa Ortin Katnich
Países-membros:
África do Sul
Alemanha - www.cursillo.de
Áustria - www.cursillo.at
Bélgica
Benin
Croácia - www.kursiljo.com
Eslováquia
Espanha - www.cursillosdecristandad.org
Gibraltar
Hungria - www.bpcursillo.hu
Inglaterra e País de Gales (Reino Unido) - www.cursillo.org.uk
Irlanda - www.cursillo.ie
Itália - www.cursillositalia.org
Holanda - www.cursillo.nl
Portugal - groups.msn.com/mccPortugalSN
República Checa - www.cursillo.hyperlink.cz
Suíça - www.cursillo.ch
Vietnã na Diáspora

GLCC - Grupo Latinoamericano de Cursillos de Cristiandad - Grupo Latino-Americano de Cursilhos de Cristandade

País-sede - Venezuela
Comitê Executivo
Felipe Vanososte
Ennio Torres
Idalia López
P. Angel Yván Rodríguez
Jesús María Clemente
Francisco Valery
Países-membros:
Argentina
Bolivia
Brasil - www.cursilho.org.br
Chile - www.cursillosdecristiandad.cl
Colômbia - www.cursillosdecolores.org
Costa Rica - www.cursilloscr.org
Ecuador
El Salvador
Guatemala
Honduras
México - www.cursillosdemexico.org
Nicarágua
Panamá - www.mccpanama.org
Paraguai
Peru - www.mcclima.org
República Dominicana - www.mcc.org.do
Uruguai
Venezuela
Canadá (hispânico)

NACG - North America and Caribbean Group - Grupo América do Norte e Caribe

Países-membros:
Canada (língua inglesa) - www.cursillocanada.org
Canada (língua francesa) - www.cursillos.ca
Caribe, que inclui:
- Antígua,
- Barbados,
- Granada,
- Guiana,
- Jamaica,
- Santa Lúcia,
- São Vicente e Granadines
- Trinidad e Tobago,
- Dominica,
- Montserrat.
Cuba
Estados Unidos - www.natl-cursillo.org
Porto Rico


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